F. Pacheco-Torgal
quarta-feira, 23 de setembro de 2026
Uma nova ambição transformadora para a investigação na área da engenharia civil que confronta os limites biofísicos do Planeta
Como a ganância do Estado Português fabricou vulnerabilidades que o mundo do crime converteu em avultados lucros
Há poucos anos, publiquei no meu primeiro blogue três textos sobre uma das mais vergonhosas formas de parasitismo do Estado português, financiar-se à custa da pobreza, do desespero e da ilusão daqueles que menos têm. No primeiro texto, comentei um artigo contundente do catedrático Aguiar-Conraria sobre a criação de um novo imposto sobre os portugueses mais pobres. Duas semanas depois, escrevi sobre o facto de se ter ficado a saber que havia luxos políticos que eram pagos pelos portugueses mais desesperados. E num outro post, posterior, comentei o facto do vício das raspadinhas andar a ser utilizado para pagar generosos salários a familiares de políticos. Na altura, o conteúdo desses posts poderá ter parecido excessivo aos defensores do Governo de então; hoje, porém, revela-se quase benevolente. Cinco anos depois, os números expõem a verdade, o Estado não se limitou a falhar no combate a esta exploração, escolheu alimentá-la, legitimá-la e transformá-la numa fonte permanente de receita, à custa da ruína de milhares de portugueses.
Os quase 100 milhões de euros movimentados diariamente no jogo não correspondem integralmente a dinheiro perdido, porque incluem prémios que voltam a ser apostados. Mas esta distinção não pode servir para anestesiar o verdadeiro escândalo, a cada ano os jogadores portugueses perdem cerca de 2,6 mil milhões de euros, um valor equivalente a aproximadamente 1% do PIB nacional. A comparação europeia destrói, sem margem para dúvidas, qualquer tentativa de normalização. Estas perdas representam cerca de 0,49% do PIB em França e apenas 0,34% na Alemanha. Proporcionalmente à riqueza produzida, Portugal sacrifica o dobro de França e quase três vezes mais do que a Alemanha.
Perante estes números, o Estado já não pode continuar a representar o papel hipócrita de regulador imparcial. Não está do lado de fora deste sistema pois é um dos seus beneficiários. Financia despesas públicas com o dinheiro retirado aos jogadores e procura conferir respeitabilidade moral ao processo invocando as chamadas “boas causas”. Mas nenhuma causa se torna boa por ser financiada através da dependência, do endividamento e da destruição de famílias. A expressão funciona apenas como lavagem moral de um sistema que transforma a fragilidade humana em receita pública e lucro privado. Também o discurso do “jogo responsável” constitui uma extraordinária operação de desresponsabilização política. A culpa é cuidadosamente colocada sobre o indivíduo, acusado de não saber controlar-se, enquanto o Estado autoriza a publicidade, tolera os estímulos permanentes, arrecada os impostos e assiste ao crescimento das perdas.
Um país que permite que quase 1% de toda a riqueza produzida num ano seja absorvida desta forma não enfrenta apenas um problema económico, social e de saúde pública, enfrenta uma falência moral do próprio poder político. Portugal precisa de limites obrigatórios às perdas e aos depósitos, restrições severas à publicidade, autoexclusão centralizada e divulgação das perdas por idade, rendimento e jogador. Cada dia de adiamento deixa de ser negligência e passa a constituir uma decisão consciente de proteger as receitas em vez dos cidadãos mais vulneráveis e indefesos. Continuar a esconder esta devastação atrás de jackpots, patrocínios e “boas causas” é uma escolha política deliberada e moralmente indefensável. Um Estado que arrecada milhões de euros com a ruína que tinha o dever de prevenir já não é regulador nem simples cúmplice, tornou-se sócio do negócio da desgraça.
PS - A publicidade ao tabaco foi proibida porque o poder político acabou por reconhecer que um produto viciante e destrutivo não pode ser promovido publicamente. Com o jogo, o Estado escolheu fazer exatamente o contrário: permite que a dependência seja vendida como diversão, sucesso e enriquecimento fácil, deixa a publicidade invadir televisões, transmissões desportivas, redes sociais e telemóveis e, no final, arrecada a sua parte das perdas. Um recente programa da CMTV denunciou mesmo um esquema de influenciadores com encenação de ganhos, destinado a atrair seguidores através da imagem fraudulenta de dinheiro fácil. É verdade que o Estado não arrecada impostos sobre estas plataformas ilegais, mas a normalização do jogo legal ofereceu-lhes a camuflagem perfeita: quando apostar se torna banal, o ilegal só precisa de imitar o autorizado. O Estado não lhes deu licença, mas criou-lhes o mercado e entregou-lhes, de bandeja, as vítimas mais vulneráveis.
domingo, 20 de setembro de 2026
Existir ou não existir? Eis o veredicto da IA !
04/08/2026 Journal of Informetrics: decisão de rejeição da Letter submetida.
04/08/2026 Revisão submetida — Sustainability — sustainability-4495768
05/08/2026 eProofs dos capítulos 15, 16 e 17, ISBN 9780443509926.
06/08/2026 Revisão submetida — Scientific Reports — “Raw Pyrite Tailings as....”
08/08/2026 Tese — convite para Foreign Examiner da tese de S. Omran.
09/08/2026 Decisão editorial — Eng — eng-4441176 (2.ª).
12/08/2026 Convite aceite — Journal of the American Ceramic Society — 1651216.
13/08/2026 Pedido para examinador externo de tese de doutoramento.
14/08/2026 Contagem e validação de figuras a cor, ISBN 9780443509926.
19/08/2026 Artigo próprio — Resubmissão R2 a Accountability in Research (269682025).
19/08/2026 Editorial — JBDE (Journal of Building Design and Environment)
20/08/2026 Convite aceite — Construction Materials (Proceedings of the ICE) —2026-107.
24/08/2026 constrmater-4429318 aceite para publicação.
24/08/2026 Projeto — MSCA-PF 2026: revisão da parte B1 da proposta.
25/08/2026 Leitura final de provas, constrmater-4429318.
27/08/2026 Inserção na ELSA de “Advances in Materials for Mitigating Building Cooling Needs”.
28/08/2026 Orientação — plano de trabalho do Bahador
29/08/2026 Submissão da proposta GEOSHIELD ao portal Funding & Tenders.
31/08/2026 Decisão editorial — Materials — materials-4484132.
31/08/2026 Editorial — JBDE: convite para submissão.