O título deste post é uma cópia integral de um título que hoje aparece na capa do jornal Público e diz respeito a um artigo chocante, acerca de oito docentes do Instituto Superior Técnico, todos com mais de vinte anos de carreira, que denunciaram um professor catedrático por alegadas práticas de assédio laboral moral prolongadas durante 25 anos.
Entre os comportamentos descritos encontravam-se o bloqueio da progressão profissional, o condicionamento de concursos, as limitações no acesso a recursos científicos, a exclusão de projectos e a desautorização pública. O instrutor externo designado pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência considerou demonstradas três infracções disciplinares e chegou a propor uma multa, que foi posteriormente reduzida à sanção mínima de uma (suave) repreensão escrita, porém, nem mesmo essa censura meramente simbólica sobreviveu à decisão final do Presidente do Técnico, que optou por não aplicar qualquer sanção.
A primeira infracção dizia respeito à preparação de dois concursos internacionais cujas especificações restringiam artificialmente a concorrência e favoreciam a convicção de que os lugares se destinavam a candidatos previamente identificados. A gravidade desta conclusão é reforçada pelo facto de os próprios órgãos do Instituto Superior Técnico terem posteriormente considerado que os editais limitavam indevidamente o acesso aos concursos, determinando a sua anulação e a abertura de novos procedimentos sem aquelas restrições.
A segunda envolveu uma confrontação pública com um dos professores queixosos, na presença de estudantes. Segundo o relatório, o professor catedrático adoptou uma insistência excessiva e desproporcionada, percepcionada como humilhação pública, mesmo depois de o docente em causa ter tentado terminar a conversa e chegado ao extremo de ter de explicar que necessitava de sair para uma consulta médica.
A terceira matéria relacionou-se com um programa informático utilizado em actividades de ensino e investigação. O instrutor concluiu que o acesso ao referido programa dependia da autorização pessoal do professor catedrático, que o podia disponibilizar ou recusar segundo critérios absolutamente discricionários. Esse controlo pessoal foi considerado incompatível com um acesso institucional aberto à comunidade académica.
Uma situação particularmente bizarra e grave deste caso ocorreu logo no seu inicio. Os oito docentes pediram um processo de averiguações que permitisse examinar, sem uma delimitação temporal prévia, o comportamento alegadamente mantido durante 25 anos pelo referido professor catedrático, porém o Presidente do Técnico decidiu abrir um processo disciplinar, circunscrevendo o escrutínio relevante aos doze meses anteriores. A gravidade desta opção torna-se ainda mais evidente quando foi o próprio instrutor a reconhecer que semelhante limitação impediu a ponderação da totalidade dos factos denunciados.
Ironicamente porém o presidente do Técnico recusa que a sua decisão tenha impedido a recolha de elementos anteriores. Ainda assim, existe uma contradição difícil de ignorar, escolheu um procedimento incapaz de abranger plenamente os 25 anos denunciados e invocou-se depois a ausência de prova de um comportamento prolongado, reiterado e sistemático para justificar o arquivamento. Criou-se, assim, uma espécie de círculo processual perfeito, o tempo investigado foi drasticamente reduzido e a impossibilidade de demonstrar dentro desse período um padrão com décadas de duração acabou por favorecer o encerramento do caso. Mais grave ainda é o facto do Presidente do Técnico ter arquivado o processo sem aplicar qualquer sanção ao professor catedrático, apesar de o instrutor externo ter considerado provadas três infracções disciplinares.
Devo recordar que, há cerca de um ano atrás, quando este processo teve início, escrevi que, mesmo que viessem a ser provadas condutas disciplinarmente censuráveis, o máximo que provavelmente aconteceria ao referido catedrático seria a aplicação de uma pena mínima. Em face do resultado agora conhecido enganei-me apenas por excesso de optimismo, na verdade nem sequer essa pena mínima lhe foi aplicada. No referido post merece recordação a corajosa frase que soa a acusação feita então pelo conhecido catedrático Manuel Heitor: “O presidente do Técnico decidiu não tratar este caso internamente e tratá-lo no foro jurídico...Isso é mau, porque protege o [suposto] agressor” https://19-pacheco-torgal-19.blogspot.com/2025/09/o-professor-catedratico-acusado-de.html
Porém o aspecto mais inquietante de todo o processo surgiu no final do despacho, já que depois de arquivar o processo disciplinar e de deixar sem qualquer sanção as três infracções disciplinares dadas como provadas, o Presidente do Técnico determinou aos oito denunciantes a “observância do dever de confidencialidade inerente ao procedimento disciplinar”. O resultado é por isso profundamente perturbador, já que o professor catedrático visado não recebeu qualquer sanção, enquanto os oito docentes que denunciaram os acontecimentos recebem uma ordem explícita para permanecerem caladinhos. Independentemente da intenção jurídica do despacho, o efeito intimidatório é evidente. A mensagem transmitida à comunidade académica é a de que denunciar comportamentos de catedráticos pode ser muito mais arriscado do que praticar condutas que um instrutor independente considerou disciplinarmente censuráveis.
PS - Faço votos de que ainda exista, na Universidade de Lisboa, alguém com a coragem moral de escrever publicamente aquilo que um professor da Universidade do Porto afirmou perante um caso semelhante que ocorreu na sua universidade: "Todo este processo envergonha a UP e a sua comunidade, e devia provocar um profundo repúdio de todos os professores, de toda a academia. Haja vergonha!" https://19-pacheco-torgal-19.blogspot.com/2026/05/a-extraordinaria-falta-de-vergonha-de.html Ou será que os professores da Universidade de Lisboa preferirão esconder-se atrás de um silêncio cobarde, fingindo que um processo desta gravidade não cobre de vergonha a universidade a que pertencem ?