"...jamais esquecerei o que uma vez me disse o reitor... de uma universidade pública ...: “Não sabe V. Ex.ª que os júris estão todos combinados?”
O extrato supra foi retirado da página 3 do jornal Público, da edição do sábado passado, de um artigo com autoria de um catedrático da universidade Nova de Lisboa. O mais inacreditável é que já não é a primeira vez que ele faz essa confissão, já a tinha feito em 2021, e nessa altura não apareceu nenhum Reitor ou responsável Governativo para o desmentir. E agora também não, pelo que só resta concluir que o silêncio daqueles constitui uma admissão tácita.
O que é irónico é que desde que o Ministro Manuel Heitor, durante o mandato do Governo socialista de António Costa, autorizou que as universidades pudessem abrir concursos internos (leia-se aconchegados) a que só podem concorrer os da casa, os jurados catedráticos agora já não precisam de viciar o concurso, para conseguir que o vencedor seja sempre um candidato caseiro. https://pacheco-torgal.blogspot.com/2019/10/ensino-superiorconcursos-revelia-da-lei.html
E agora que as universidades conseguiram, pela mão da Ministra Elvira Fortunato, também num inqualificável Governo socialista, algo absolutamente impensável, o de alcançar uma velha e mal disfarçada ambição (que em 2020 critiquei no post de título "
Supino descaramento catedrático"), a de poder selecionar os investigadores dos programas FCT-tenure, é muito provável que também nesses concursos as regras passem a ser as das combinações prévias, ao contrário do que acontecia nos concursos investigador-FCT e CEEC, onde os catedráticos Portugueses estavam proibidos de participar e de favorecer qualquer candidato, sendo
os jurados desses concursos constituídos a 100% por peritos estrangeiros, vide denúncia feita no final do post
https://19-pacheco-torgal-19.blogspot.com/2024/12/endogamia-academica-ministro-propoe-que.html
PS - Sobre concursos combinados reproduzo abaixo três questões que coloquei no final de um post de 2020:
1 - será que um Professor que participa activamente na viciação de um procedimento concursal, ou que seja o beneficiário directo dessa viciação, reúne suficientes condições de ética, isenção e imparcialidade, para poder avaliar os seus alunos de forma rigorosa, sem que se corra o risco de favorecer alguns ou algumas, em troca de contrapartidas ?
2 - será que um Professor que participa activamente na viciação de um procedimento concursal, ou que seja o beneficiário directo dessa viciação, reúne suficientes condições de ética, isenção e imparcialidade, que minimizem o risco de no futuro se dedicar à pratica ilícitos, como plagiar o trabalho de colegas ou falsificar resultados de investigações ?
3 - e será que quando se acaba de saber que um projecto de investigação financiado pela FCT, que envolveu 180 cursos, 7.292 alunos e cerca de 2.700 docentes com o título “A ética dos alunos e a tolerância de professores e instituições perante a fraude académica no Ensino Superior” confirma a existência de uma elevada incidência de fraude académica em Portugal, num país onde muitos daqueles que deviam constituir-se como modelos de comportamento, se pautam afinal por uma relatividade ética, permanente e generalizada, não deveria a contratação de Professores Universitários merecer neste contexto redobradas preocupações, por forma a ser feita de forma transparente, rigorosa e no respeito pelos princípios da justiça, da imparcialidade e do mérito, consagrados na Constituição da Republica Portuguesa ? https://pacheco-torgal.blogspot.com/2020/06/endogamia-academica-e-viciacao-concursal.html