Chegou finalmente ao fim o caso daquele ex-professor, que eu já tinha comentado, no post acessível no link acima e que era especialista em disseminar falsidades. Como se pode ler hoje na edição impressa do jornal Público, o referido ex-professor aceitou pagar 10.000 euros ao conhecido Pacheco Pereira, para assim evitar ser julgado no processo por difamação que aquele lhe moveu, no qual exigia uma indemnização de 70.000 euros. https://www.publico.pt/2023/09/12/sociedade/noticia/lemos-esteves-admite-inventou-indemniza-pacheco-pereira-2063069
Infelizmente, há outros professores neste país que se dedicam a nocivas actividades de desinformação, https://pacheco-torgal.blogspot.com/2020/05/professorengenheiro-do-partido-chega.html porém isso não é crime tipificado no Código Penal Português, pois não ofende os direitos particulares de alguém, ainda assim dificilmente se percebe que a desinformação (leia-se intoxicação informativa) levada a cabo por um funcionário público, de forma pública e lida por milhares de pessoas, possa não constituir uma violação dos deveres a que aquele está obrigado, já que evidentemente não serve o superior interesse público.
Na parte das conclusões, de uma dissertação de Mestrado intitulada "Fake News: Os Desafios para o Direito Penal", que foi defendida na Faculdade de Direito da Universidade Católica, sob a Orientação do Catedrático Germano Marques da Silva, pode ler-se que: