segunda-feira, 16 de maio de 2022

Será que um professor universitário que construa a sua obra científica com base em artigos pseudo-científicos não deve ser sancionado por violação do dever de rigor?


A imprensa Portuguesa acaba de informar, que está prestes a tornar-se juiz do Tribunal Constitucional, um professor universitário, que no seu passado chegou ao extremo de justificar as suas teses jurídicas com base em artigos pseudo-científicos, que até foram ao extremo absurdo de beber em experiências médicas realizadas por Nazis. https://www.dn.pt/sociedade/candidato-a-juiz-recusa-legalizacao-do-aborto-e-apelida-experiencias-nazis-de-investigacoes-medicas-14854821.html

E será que um professor universitário que construa a sua obra científica com base em artigos pseudo-científicos não deve ser sancionado por violação do dever de rigor?  Mas se a resposta for negativa (porque se fosse positiva então o professor supracitado já teria sido sancionado) então isso quer dizer que muito embora seja grave, ser autor artigos pseudo-científicos (como o prova a expulsão recente deste professor), já não é grave tentar "construir" falsas evidências com base nesses artigos ?

PS - Entretanto a Associação de Mulheres Juristas, manifestou-se contra entrada do supracitado catedrático antiaborto no Tribunal Constitucional, argumentando que isso porá em causa "o prestígio e a credibilidade da instituição". Mas será que esse prestígio não foi já colocado em causa, pelo facto de um conhecido catedrático da universidade de Coimbra ter acusado o Tribunal Constitucional de impedir que o Estado possa punir os crimes de colarinho branco ?