Um juiz a quem (eu pelo menos) não conhecia capacidades no domínio da actividade humorística (pelo menos quando escreve sobre a corrupção) recorre hoje a essas capacidades, em artigo no jornal Público, onde fala de um professor de nome Charlatanga, para comentar o iluminado entendimento jurídico do arguido (licenciado pela extinta Universidade Independente) José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, que há pouco tempo mandou dizer que tem o direito de sair de Portugal quando muito bem lhe apetecer e sem passar cavaco a ninguém, nem sequer à justiça que o irá julgar por vários crimes https://www.publico.pt/2022/06/15/opiniao/opiniao/processo-penal-totos-2010059
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, para quem já não se lembre, é um antigo politico que dizia ser muito difícil viver em Portugal com 20.000 euros/mês (e que tinha a magna sorte de ter uma mãe que era a feliz proprietária de um cofre milagroso onde os milhões nunca se acabavam) que o Ministério Público acusou de dezenas de crimes, que na sua maioria o juiz Ivo Rosa mandou anular, por já estarem prescritos (devido ao bizarro mas muito oportuno Acórdão 90/2019 do TC), sem no entanto e ainda assim ter deixado de escrever, que no seu entendimento ele se tinha de facto deixado corromper. Leia-se, é alguém que num país do primeiro mundo já teria sido julgado (e provavelmente condenado) por corrupção, mas que em Portugal, a própria lei, irónicamente, impede esse julgamento !
Consta que o supramencionado Acórdão do Tribunal Constitucional (90/2019), que salvou José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa de ser julgado por crimes de corrupção, dita que os crimes de corrupção estão prescritos ainda antes sequer de se terem consumado, sendo o mesmo "filho legitimo" de dois juízes inteligentes, um de nome Cláudio Monteiro, antigo deputado do PS e um outro de nome Teles Pereira, que foi nomeado pelo PS.
PS - Entretanto e para dar mais uma alegria aos Portugueses ficou-se a saber que o grande amigo de Sócrates, Armando Vara aufere uma pensão de 8551 euros/mês, sendo 3961 euros correspondentes aos descontos que efectuou e 4590 euros respeitantes à subvenção vitalícia pelos extraordinários serviços que prestou à pátria enquanto andou na politica.