sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Qual a ética de um catedrático que aceita integrar um júri de concurso onde é oponente o seu orientando ?

 

Será que aqueles catedráticos, que aceitam ser jurados de concursos, onde vão pronunciar-se sobre o currículo de candidatos de que foram orientadores e com quem publicaram conjuntamente, vivem alheados numa realidade alternativa, onde se ignora que os tribunais deste país já estão atulhados de processos a que não conseguem responder em tempo útil (40% das condenações de Portugal no TEDH foram por demora excessiva da justiça), para ainda terem de perder tempo (leia-se consumir dinheiro dos contribuintes) a sentenciar o óbvio, que essa situação viola a lei. Vide extracto abaixo, de um recente Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, que anulou um concurso para um lugar de professor Associado na universidade de Coimbra:

"...Ficou igualmente provado que a Professora M......., membro do júri, foi orientadora das provas de aptidão pedagógica e também de doutoramento da candidata...Com efeito, não se pode dizer, como faz a R., que as situações profissionais em causa não revelam qualquer grande intimidade entre membros do júri e candidatos....a partilha de 51 dos 66 artigos mencionados no curriculum da candidata ...com a Professora M...revela uma relação profissional estreita e de grande intimidade...tal fragiliza a necessária imagem de independência dos jurados....Em face da suspeição verificada quanto à constituição do júri...não opera o princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur.http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/12ff3ad2ccbfe19f802589ad002bef28?OpenDocument

PS - E mesmo que no limite, a lei desta desgraçada terra, fosse tão corrupta que permitisse um tal absurdo, ainda assim sempre seria impossível esquecer a falta de ética de um acto, que nunca seria tolerado em universidades de países do primeiro mundo. É claro que este e muitos outros Acórdãos sobre concursos académicos, como por exemplo aquele Acórdão sobre um concurso em que um catedrático de Engenharia Civil, se achou competente para escolher um futuro catedrático de Botânicasó existem porque houve candidatos corajosos, o suficiente para contestarem as "avaliações" concursais de catedráticos que se julgam omnipotentes. Essa coragem porém paga-se muito cara na Academia Portuguesa https://19-pacheco-torgal-19.blogspot.com/2022/10/a-vinganca-cobarde-dos-catedraticos.html