Ainda na sequência do post acessível no link supra, sobre os temores de uma catedrática de Direito, post esse em cuja parte final aparece um link para uma apresentação de título "Uma demonstração das diferenças entre o ChatGPT-4 e 3.5 que influenciam a investigação e a redação jurídica" aproveito para divulgar uma publicação muito recente, onde o desempenho de advogados séniores e advogados juniores é comparado com diversos modelos de Inteligência Artificial Generativa-IAG. A comparação de custos é apresentada na tabela 5. https://arxiv.org/abs/2401.16212
É importante ressalvar que as publicações supra mencionadas, referem-se a países onde vigora a Common Law, que como é baseada em precedentes jurídicos, facilita o trabalho de pesquisa da IAG. Já nos países como o nosso, onde vigora o Direito Romano-Germânico, que ao contrário daquela faz uso de uma "receita" jurídica codificada, em linguagem mais ou menos hermética (o catedrático Coimbrão Orlando de Carvalho, chamou-lhe uma aldrabice), o trabalho da IAG está dificultado, algo que sem dúvida, muito agradará aos catedráticos de Direito Portugueses, que tem por hábito encherem o bolso à custa da rendosa prática dos pareceres jurídicos, de 20.000-30.000 euros cada um https://www.dn.pt/portugal/crise-faz-aumentar-guerra-dos-pareceres-milionarios-1225319.html/
Quem não se lembra aliás, daquele lindo parecer catedrático, que garantiu que os 14 milhões de euros, recebidos por Ricardo Salgado de um conhecido construtor, eram afinal e tão somente uma "liberalidade" ? Uma coisa é certa, quem não engoliu a dita "liberalidade" foi porém um magistrado aposentado, que a esse respeito escreveu no seu blogue o seguinte: "estes pareceres desses catedráticos não custaram 35 mil euros ou até o dobro. Provavelmente custaram milhares de milhões..." , os tais milhares de milhões de euros que acabaram por sair dos bolsos dos contribuintes deste país !
É importante aproveitar esta oportunidade para lembrar que uma das desgraças de Portugal, é precisamente a de ter um sistema de justiça baseado no tal Direito Romano-Germânico, pois nos países onde se utiliza a Common Law, há menos corrupção, como o afirmam vários académicos, nomeadamente, Pellegrini and Gerlagh, autores do artigo "Causes of corruption: a survey of cross-country analyses and extended results", Treisman, o autor do artigo "The causes of corruption; a cross national study" , ou ainda, Goel e Nelson, autores do artigo "Causes of corruption: History, geography and government", e é também muito mais fácil criminalizar o enriquecimento ilícito. Já nos países, como o nosso, onde se aplica o segundo, é praticamente impossível fazê-lo. Não admira por isso que passados que estão mais de 200 anos desde a primeira Constituição e mais de 100 anos desde que Portugal se tornou uma República, ainda não é possível criminalizar o enriquecimento ilícito, vide post "Magistrados querem enriquecimento ilícito na lei de uma vez por todas" https://pacheco-torgal.blogspot.com/2020/10/publicomagistrados-querem.html