quarta-feira, 7 de agosto de 2024

A insuportável vaca catedrática, o direito legal dos homens Portugueses à primeira violação e o médico de secreta identidade


Voltar à vaca fria, significa voltar a um assunto premente e ou urgente. No caso concreto do presente post, significa voltar ao tema das graves consequências que afectam a vida dos Portugueses, por conta da nefasta acção de muitos catedráticos de Direito, cujo trabalho tem inspirado as muitas, injustas e incompreensíveis versões do Código Penal. 

A título de declaração de interesses, devo declarar que uma pesquisa nos meus blogues pelos termos Catedráticos e Direito, devolve bastantes posts, desses basta-me citar apenas três deles, para se perceber a extensão do problema, um de 2020, a propósito de um caso vergonhoso, de um individuo que passou os bens à mulher antes do divórcio e que ficou sem bens para pagar uma divida de 4 milhões de euros ao Novo Banco,  um outro post de 2023, que questionou a escabrosa razão do nosso código penal, ao contrário do da França, não mandar para a cadeia os políticos que "arranjam" empregos para familiares e amigos e finalmente um de 2024, sobre um casal maravilhoso, que foi acusado e condenado por mais de uma centena de crimes de corrupção activa, tendo porém todos esses crimes acabado por prescrever https://19-pacheco-torgal-19.blogspot.com/2024/05/quantos-milhoes-vale-dignidade-da.html

Continuando na citada "vaca fria", atente-se num recente artigo do jornal Público, onde está escrito que o Código Penal em vigor (catedraticamente inspirado), permite que qualquer homem tem direito legal a violar uma mulher, tendo certeza que terá direito a uma pena suspensa. O título desse artigo é aliás muito esclarecedor "Para a justiça portuguesa, a primeira violação não tem puniçãohttps://www.publico.pt/2024/07/24/opiniao/opiniao/justica-portuguesa-primeira-violacao-nao-punicao-2098581

Para terminar, aproveito para perguntar, pode a inspiração catedrática ser tão incompetente que vai ao ponto de impedir que os Portugueses possam conhecer a identidade de médicos, cuja negligência resultou na morte de pacientes, como sucedeu por exemplo com aquele médico, que o Tribunal da Relação condenou por negligência grosseira, da qual resultou a morte de uma mulher de 44 anos, vide processo 6730/08.1TDLSB.L1.S1, processo que passados tantos anos ainda corre termos agora no T.Constitucional? E será justo ou sequer minimamente compreensível que enquanto decorrem os longos prazos da justiça Portuguesa, ao longo de quase duas décadas, haja mulheres que não tenham direito a conhecer a sua identidade, correndo o risco de poderem ser vitimas de idêntico destino ?

PS - Como não há regra sem excepção, hoje mesmo, um catedrático de Direito da Universidade Nova, informa os Portugueses que parece que a Constituição deste país permite que o Presidente da República se comporte quase como se fosse o Rei de Portugal:
"esta norma é inconstitucional pela razão inversa: porque coloca o Presidente na posição do “privilégio” — que se agrava quando refere antigos chefes de Estado, que já não são chefes de coisa nenhuma" https://www.publico.pt/2024/08/07/opiniao/opiniao/posicao-presidente-republica-cpi-gemeas-2100041