quinta-feira, 30 de outubro de 2025

O Decreto-Lei socialista socializante e medíocre n.º 112/2021, de 14 de dezembro que viola a Constituição de forma grosseira

Todos concursos na função pública estão subordinados ao princípio do mérito, consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP), porém, a aprovação, pelo Governo socialista de António Costa, do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, veio isentar todas as instituições de ensino superior públicas dessa exigência fundamental. 

Por força desse decreto-lei, milhares de concursos têm vindo a ser abertos no ensino superior, aos quais apenas podem concorrer candidatos das próprias instituições que os promovem e é especialmente grave que o princípio do mérito esteja, desde então, a ser alvo de uma exceção precisamente nas instituições onde as exigências de mérito deveriam ser maiores, exactamente como sucede nas universidades do países do primeiro mundo. 

Recorde-se que, antes da aprovação desse decreto-lei, os concursos para o ensino superior tinham natureza internacional, admitindo candidatos de outros países. Desde essa altura, porém, deixaram de admitir sequer candidatos nacionais, aceitando apenas “candidatos da casa”. Esta situação aberrante um verdadeiro hino à mediocridade  e manifestamente ilegal porque inconstitucional, é particularmente grave num país cujas universidades apresentam níveis de endogamia superiores a 70%, enquanto as universidades mais competitivas do mundo registam percentagens inferiores a 10%.

Depois não pode constituir admiração que as universidades Portuguesas todos os anos se vão afundando no mais prestigiado ranking mundial, o ranking Shanghai, o único que contabiliza prémios Nobel, sendo que algumas das melhores universidades Portuguesas, aparecem nesse ranking abaixo de universidades de países do terceiro mundo. 

Recordo que vários catedráticos tiveram a integridade de criticar esses concursos, que apelidaram de concursos aconchegados e que um ex-Reitor foi mais longe e disse até que esses concursos reforçam o compadrio nas universidades Portuguesas. 

PS - Importa também questionar o que sucederá se um estudante de uma universidade solicitar informação sobre quais os professores recrutados através de concursos de âmbito internacional e quais aqueles que foram selecionados nos supracitados concursos aconchegados, com o intuito de escolher um orientador pertencente ao primeiro grupo. Poderá a universidade recusar-lhe o acesso a essa informação?