https://19-pacheco-torgal-19.blogspot.com/2022/05/catedratico-do-ist-continua-somar.html
Relativamente ao tal catedrático mencionado no post acima seguem abaixo os links para os dois novos artigos "despublicados":
https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0141029621014759
https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0950061821005134
No tal post anterior mencionado no inicio deste, foi sugerido que a indexação de artigos despublicados na Scopus e na Web of Science deveria permitir separá-los por graus de gravidade, pois facilitaria a pesquisa dos países e instituições que possuem o maior número de artigos "despublicados" por razões graves que muito prejudicam a Ciência. O que não é por exemplo o caso de um artigo "despublicado" porque um autor não declarou um conflito de interesses, ou porque continha uma imagem para a qual não foi obtida permissão para o seu uso ou porque continha 15% de texto do próprio autor que já tinha sido publicado antes. Recorde-se a este respeito que se há quem defenda que no máximo só se pode utilizar 10% de textos próprios já publicados, também há quem defenda que essa percentagem possa ir até 30%:
"some scholars see “self-plagiarism” as an incorrect term because it forms a contradiction. The word “plagiarism” comes from the Latin for “to kidnap”. It literally means that you are stealing your work from another source. If applying this definition to the term “self-plagiarism”, it is extremely confusing as an author cannot steal his own work... Samuelson (1994) suggested that authors can reuse as much as 30% of his/her previous work in a new publication, while Bretag and Carapiet (2007) limit the percentage to 10%" https://biblio.uottawa.ca/omeka2/linking-cultures/self-plagiarism-ma
Jamie L. Callahan, Editora Chefe da revista "Human Resource Development Review" e catedrática de Organização e Ética na universidade de Durham, apresentou uma análise bastante detalhada da questão na qual cita uma opinião que faz bastante sentido:
Até porque convém ter presente que os investigadores são literalmente "forçados" a ceder os direitos do seu próprio trabalho científico às revistas, o que na verdade não é muito diferente do significado de extorsão (beneficio ilegitimo sob ameaça de retaliação) pois de outra maneira não conseguem publicar nessas revistas e são por conseguinte prejudicados na sua avaliação de desempenho. Irónico (e diabólico) é por isso, que depois de serem obrigados a precindir de um direito próprio sejam depois condenados por estarem a "infringir" os direitos sobre o seu próprio trabalho, que foram extorquidos pelas revistas.