terça-feira, 7 de julho de 2026

Advogados exigem chumbo de medidas destinadas a acelerar os processos-crimes

A revista Visão noticiou que a Ordem dos Advogados e cerca de 190 cidadãos subscritores de uma carta aberta exigem ao Presidente da República que vete as modestas medidas legislativas destinadas a acelerar os processos-crime, incluindo a aplicação de multas por actos da defesa considerados manifestamente dilatórios. A preocupação é bastante compreensível. Para esses a lentidão da justiça não é uma patologia, é um modelo de negócio. Afinal, um processo onde se podem interpor 100 recursos é incomparavelmente mais interessante, em termos de honorários, do que um processo limitado a meia dúzia de incidentes. Recorde-se que os advogados de José Sócrates já interpuseram mais de uma centena de recursos e incidentes, com custos superiores a 350 mil euros. A pergunta, portanto, é simples, a justiça portuguesa existe para garantir defesa efectiva aos cidadãos ou para alimentar um mercado de honorários sem fim, onde cada adiamento é uma factura e cada incidente processual é uma oportunidade de facturação?

O mais curioso é que esta indignação surge precisamente no país onde, segundo o Expresso, começam já a germinar nos tribunais réplicas da alegada estratégia processual usada no caso Sócrates. No Porto, um arguido acusado de burla e falsificação de documentos já mudou de advogado dez vezes. Em Sintra, dois irmãos acusados de vários crimes terão seguido caminho semelhante, recorrendo sucessivamente à troca de advogados. Ou seja, aquilo que antes parecia uma excentricidade processual de luxo arrisca-se agora a transformar-se num manual de sobrevivência para arguidos bem aconselhados, trocar de advogado até ao infinito e esperar que a justiça morra de exaustão. Chamar a isto exercício normal do direito de defesa é uma obscenidade semântica. Parece mais uma sofisticada engenharia da impunidade, montada dentro da própria máquina judicial, em nome da defesa, com a complacência de quem transforma garantias processuais em licença para sabotar processos e garantir que a justiça morre antes da sentença. 

Há poucos anos, divulguei o facto de um conhecido catedrático jubilado da Universidade de Coimbra, Vital Moreira, ter escrito que ocorre no nosso país uma vergonhosa e inadmissível captura do Estado por um grupo profissional poderoso”, referindo-se precisamente aos advogados. A frase envelheceu demasiado bem. Hoje, perante a forte resistência a medidas mínimas contra expedientes manifestamente dilatórios, percebe-se que essa captura não é uma metáfora exagerada, mas quase um retrato clínico do regime, uma classe profissional que, em vez de aceitar limites razoáveis ao danoso abuso processual, parece empenhada em manter o país refém dos seus interesses particulares, mesmo que para isso a justiça continue a definhar em público e a impunidade continue a prosperar em privado, com arrogância corporativa e desprezo pelo país, sem pudor e sem vergonha institucional alguma.

PS — É sabido que o nosso pais tem advogados a mais, 500% a mais do que a Suécia. E quando há oferta em excesso, cresce também a tentação de transformar cada processo judicial num território de caça processual, mais recursos, mais adiamentos e, naturalmente, mais facturação. É por isso que o supracitado chumbo das medidas contra actos dilatórios revela uma irracionalidade oportunista. Acresce que importa ter em conta as milhares de queixas contra advogados, e recordo que há poucos anos critiquei o facto de só na região de Lisboa existirem cerca de 4.000 processos disciplinares pendentes. Desde então, soube-se também de centenas de processos disciplinares que pura e simplesmente se evaporaram. E, como se isso não bastasse, surgem casos como o do indivíduo que terá exercido advocacia durante 30 anos sem o poder fazer legalmente. Perante isto, a pergunta impõe-se com brutal simplicidade, afinal quantos “advogados” continuarão ainda hoje a exercer, apesar de já há muito deverem ter sido afastados da profissão, não por falta de queixas, indícios fortes ou processos disciplinares, mas porque foram convenientemente salvos pela lentidão, pela prescrição ou pelo desaparecimento providencial dos seus próprios processos?